Friday, March 31, 2017

TABELA DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL ENTRA EM VIGOR EM 01/04/2017

Parece noticia do dia da mentira, mas não é não!


Foi publicada em 30 de dezembro 2016, a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016. A TIPI é a matriz de alíquotas referenciais para incidência do IPI sobre produtos industrializados no mercado interno ou importados. Ela é organizada de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e precisou ser atualizada em razão da edição da Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, que altera a NCM para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado 2017 (SH-2017), desenvolvido e atualizado pela Organização Mundial de Aduanas (OMA).

Nos termos do artigo 4º do Decreto nº 7.660/2011, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, a Secretaria da Receita Federal do Brasil fica autorizada a adequar a TIPI, sempre que não implicar alteração de alíquota, em decorrência de alterações promovidas na NCM pela Câmara de Comércio Exterior - CAMEX.

A classificação NCM é um código de oito dígitos estabelecido pelo Governo Brasileiro para identificar a natureza das mercadorias e promover o desenvolvimento do comércio internacional. A partir de 2010 passou a ser obrigatória a inclusão da categorização NCM/SH dos produtos nos documentos fiscais, sendo utilizada, inclusive, para identificar se o produto está inserido no regime de substituição tributária, conforme lista uniformizada recentemente através de convênio nº 92/2015.

Ambiente de homologação: 01/02/2017Ambiente de Produção: 13/02/2017
Período de tolerância para uso pelas empresas da tabela de NCM anterior: até 31/03/2017
Alterações da Tabela NCM:
  • Excluídos 331 códigos NCM, que poderão ser utilizados até dia 31/03/2017.
  • Incluídos 481 novos códigos na tabela, que poderão ser utilizados a partir de 01/02/2017.
Após 31/03/2017, a NF-e que for emitida com um código NCM inválido será retornado a rejeição
778 – Informado NCM inexistente

Diante disso, para efeitos de validação da NF-e há a necessidade de análise das alterações promovidas pela Resolução CAMEX.

Portanto, sugere-se que as empresas fiquem atentas e reavaliem periodicamente a classificação fiscal de suas mercadorias, objetivando manter a adequação às regras legais e atendimento das informações eletrônicas atualmente exigidas ou, ainda, otimizar a carga tributária e acessar as vantagens fiscais existentes e permitidas em lei.

Abaixo está transcrita a íntegra do Anexo da Resolução CAMEX nº 73/2016, que promoveu alterações nos códigos da NCM, bem como segue o link da tabela de NCMs utilizadas pela NF-e para efeitos de validação.



Conheça o Sistema Galatea que informa os códigos NCM que foram cancelados, ou seja as NCM que darão mensagem:

 778 – Informado NCM inexistente

rejeitando a nota fiscal enviada ao SEFAZ!

Veja aqui os códigos NCM que deixam de existir a partir de 01/04/17


03028911  29049013  29319074  38249049  38249053  55020020
03028912  29049014  29319075  38249051  38249054  55020090
03029000  29049015  29319076  38249052  38249059  60053100
03038312  29049016  29319077  30021036  38249071  60053200
03038322  29049017  29319079  30021037  38249072  60053300
03038931  29049019  29350011  30021038  38249073  60053400
03038957  29049021  29350012  30021039  38249074  69071000
03039000  29049029  29350013  30034010  38249075  69079000
03048940  29049030  29350014  30034020  38249076  69081000
03053910  29049040  29350015  30034030  38249077  69089000
03053990  29049090  29350019  30034040  38249078  84248111
03055910  29109030  29350021  30034050  38249079  84248119
03055990  29147011  29350022  30034090  38249081  84248121
03062100  29147019  29350023  30044010  38249082  84248129
03062200  29147021  29350024  30044020  38249083  84248190
03062400  29147022  29350025  30044030  38249085  84323010
03062500  29147029  29350029  30044040  38249086  84323090
03062600  29147090  29350091  30044050  38249087  84324000
03062700  29181941  29350092  30044090  38249088  84561011
03062910  29209013  29350093  31031010  38249089  84561019
03062990  29209014  29350094  31031020  39076000  84561090
03074100  29209015  29350095  31031030  39093010  84594000
03074911  29209016  29350096  37051000  39093020  84601100
03074919  29209017  29350097  37059010  40116100  84602100
03074990  29209019  29350099  37059090  40116200  84690010
03075910  29209021  29399111  38085010  40116310  84690021
03075990  29209061  29399112  38085021  40116320  84690029
03078900  29209062  29399119  38085029  40116390  84690031
08052000  29209063  29399120  38123011  40116910  84690039
22029000  29209064  29399130  38123012  40116990  84731010
22042911  29209069  29399140  38123013  40119210  84731090
22042919  29221310  29399911  38123019  40119290  85284110
28111950  29221320  29399919  38123021  40119300  85284120
28121011  29221961  29399920  38123029  40119410  85285110
28121012  29221962  29399931  38249011  40119420  85285120
28121013  29221969  29399939  38249012  40119490  85286100
28121014  29225021  29399940  38249013  40119910  87019010
28121015  29225029  29399990  38249014  40119990  87019090
28121019  29225041  30021011  38249015  44011000  87029010
28121021  29225049  30021012  38249019  44031000  87029090
28121022  29225050  30021013  38249021  44032000  90061010
28121023  29242942  30021014  38249022  44039200  90061090
28121029  29305010  30021015  38249023  44061000  90065910
28480010  29305020  30021016  38249024  44069000  90065921
28480020  29309038  30021019  38249025  44071000  90065929
28480030  29319031  30021022  38249029  44079910  94015100
28480090  29319032  30021023  38249031  44079940  94038100
28530010  29319033  30021024  38249032  44079950  94060010
28530020  29319034  30021025  38249033  44123200  94060091
28530031  29319035  30021026  38249034  44187100  94060092
28530039  29319036  30021029  38249035  44187200  94060099
28530090  29319037  30021031  38249036  44189000 
29038910  29319038  30021032  38249039  44190000 
29038990  29319071  30021033  38249041  44219000 
29049011  29319072  30021034  38249042  48010010 
29049012  29319073  30021035  38249043  55020010 
03028911 29049013 29319074 38249049 38249053 55020020
03028912 29049014 29319075 38249051 38249054 55020090
03029000 29049015 29319076 38249052 38249059 60053100
03038312 29049016 29319077 30021036 38249071 60053200
03038322 29049017 29319079 30021037 38249072 60053300
03038931 29049019 29350011 30021038 38249073 60053400
03038957 29049021 29350012 30021039 38249074 69071000
03039000 29049029 29350013 30034010 38249075 69079000
03048940 29049030 29350014 30034020 38249076 69081000
03053910 29049040 29350015 30034030 38249077 69089000
03053990 29049090 29350019 30034040 38249078 84248111
03055910 29109030 29350021 30034050 38249079 84248119
03055990 29147011 29350022 30034090 38249081 84248121
03062100 29147019 29350023 30044010 38249082 84248129
03062200 29147021 29350024 30044020 38249083 84248190
03062400 29147022 29350025 30044030 38249085 84323010
03062500 29147029 29350029 30044040 38249086 84323090
03062600 29147090 29350091 30044050 38249087 84324000
03062700 29181941 29350092 30044090 38249088 84561011
03062910 29209013 29350093 31031010 38249089 84561019
03062990 29209014 29350094 31031020 39076000 84561090
03074100 29209015 29350095 31031030 39093010 84594000
03074911 29209016 29350096 37051000 39093020 84601100
03074919 29209017 29350097 37059010 40116100 84602100
03074990 29209019 29350099 37059090 40116200 84690010
03075910 29209021 29399111 38085010 40116310 84690021
03075990 29209061 29399112 38085021 40116320 84690029
03078900 29209062 29399119 38085029 40116390 84690031
08052000 29209063 29399120 38123011 40116910 84690039
22029000 29209064 29399130 38123012 40116990 84731010
22042911 29209069 29399140 38123013 40119210 84731090
22042919 29221310 29399911 38123019 40119290 85284110
28111950 29221320 29399919 38123021 40119300 85284120
28121011 29221961 29399920 38123029 40119410 85285110
28121012 29221962 29399931 38249011 40119420 85285120
28121013 29221969 29399939 38249012 40119490 85286100
28121014 29225021 29399940 38249013 40119910 87019010
28121015 29225029 29399990 38249014 40119990 87019090
28121019 29225041 30021011 38249015 44011000 87029010
28121021 29225049 30021012 38249019 44031000 87029090
28121022 29225050 30021013 38249021 44032000 90061010
28121023 29242942 30021014 38249022 44039200 90061090
28121029 29305010 30021015 38249023 44061000 90065910
28480010 29305020 30021016 38249024 44069000 90065921
28480020 29309038 30021019 38249025 44071000 90065929
28480030 29319031 30021022 38249029 44079910 94015100
28480090 29319032 30021023 38249031 44079940 94038100
28530010 29319033 30021024 38249032 44079950 94060010
28530020 29319034 30021025 38249033 44123200 94060091
28530031 29319035 30021026 38249034 44187100 94060092
28530039 29319036 30021029 38249035 44187200 94060099
28530090 29319037 30021031 38249036 44189000
29038910 29319038 30021032 38249039 44190000
29038990 29319071 30021033 38249041 44219000
29049011 29319072 30021034 38249042 48010010
29049012 29319073 30021035 38249043 55020010

03028911  29049013  29319074  38249049  38249053  55020020

03028911  29049013  29319074  38249049  38249053  55020020
03028911  29049013  29319074  38249049  38249053  55020020
03028911  29049013  29319074  38249049  38249053  55020020

Thursday, March 30, 2017

ALTERAÇÃO DE ICMS PARA O ESTADO DO CEARÁ

A partir de 01/04/2017 a alíquota do ICMS no estado Ceará será alterada de 17% para 18%.
Sendo assim o cálculo do ICMS-ST para estes estados sofrerá alteração.

O sistema GALATEA, possui essa facilidade permitindo ao usuário atualizar esses dados rapidamente.
Visite o sistema  GALATEA

http://www.sistemagalatea.com.br

Tuesday, March 21, 2017

DEVOLUÇÃO DE VENDA A NÃO CONTRIBUINTE NÃO PERMITE O CRÉDITO DO ICMS

Precisa-se ficar muito atento a quem vende a não contribuinte.

As devoluções de vendas a não contribuinte exceto no caso de troca ou garantia não da direito a crédito do icms da venda.

Não sou eu quem diz isso, e sim a Secretaria da Fazenda de São Paulo


RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 14812/2017, de 23 de Fevereiro de 2017.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 02/03/2017.
Ementa
ICMS – Crédito – Devolução de mercadoria em condição alheia à troca ou garantia por não contribuinte do ICMS.
I. A operação de devolução de mercadoria adquirida por consumidor final não contribuinte do ICMS, fora das condições de troca e garantia, não é passível de creditamento de ICMS (artigos 63, I, e 452 do RICMS/SP).

Relato:
1. A Consulente, por sua CNAE (62.02-3/00), empresa de desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis, apresenta sucinta consulta questionando sobre a apropriação de crédito de ICMS em operação de desfazimento de venda (devolução de mercadoria com reembolso do valor cobrado) originalmente alienada a pessoa física.

Interpretação:
2. De plano, cumpre registrar que é entendimento reiterado desta Consultoria que a devolução de mercadoria, fora das condições de troca e garantia, não dá direito ao contribuinte de lançar como crédito o imposto pago por ocasião da saída. Isso porque, com a entrega ao usuário final, termina o ciclo da comercialização da mercadoria, considerando-se definitivo o recolhimento do imposto realizado nos estágios anteriores.
3. Sendo assim, a entrada da mercadoria recebida de pessoa física ou jurídica, não obrigada à emissão de documento fiscal, enseja a emissão da Nota Fiscal de entrada por parte da Consulente (artigo 136, I, “a”, do RICMS/SP), sem destaque do imposto. E, eventual futura venda dessa mercadoria configura nova hipótese de incidência do imposto estadual, de modo que deverá ser acobertada pela emissão do documento fiscal pertinente, com o devido destaque do ICMS, conforme a regra de tributação aplicável (artigo 2º, I, do RICMS/SP). 
4. Dessa feita, ressalta-se que, nas operações de devolução por consumidor final não contribuinte do ICMS, apenas é permitido o crédito quando se tratar de troca ou garantia nos termos dos artigos 63, I, e 452 do RICMS/SP.
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

fonte: SEFAZ - SP

Monday, March 20, 2017

Manifestação do destinatário


O que é?

É a ação na qual o destinatário que consta em uma nota fiscal informa ao fisco que tem ciência da operação realizadas contra seu CNPJ emitidas por terceiros.

A Importância para sua empresa controlar a Manifestação do Destinatário

Conhecimento e controle de todas as NF-E emitidas contra seu CNPJ no Brasil, identificando empresas emissoras inidôneas fazendo uso de forma indevida de sua Inscrição Estadual

Documentação e registro, confirmando o recebimento da mercadoria, o que constituindo o vínculo comercial que resguardando as faturas comerciais juridicamente. Dispensando a assinatura no canhoto impresso no DANFE.

Download do arquivo XML das NF-e; - Garantias jurídicas quanto ao uso do crédito fiscal correspondente, uma vez que não poderão ser canceladas pelo emitente notas fiscais confirmadas.

Tipos de Manifestação
De acordo a cláusula 15ª-A do Ajuste Sinief nº 07/2005 a ocorrência relacionada com uma NF-e denomina-se "Evento da NF-e". São os seguintes eventos relacionados e permitidos à Manifestação do Destinatário:

  • Ciência da Emissão

 É o recebimento pelo destinatário ou pelo remetente de informações relativas à existência de NF-e em que esteja envolvido, quando ainda não existem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva.

  •  Confirmação da Operação

 É a manifestação do destinatário declarando que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas esta operação não se efetivou.
  •  Operação não Realizada

É a manifestação do destinatário declarando que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas esta operação não se efetivou.

  • Desconhecimento da operação


 • É a manifestação do destinatário declarando que a operação descrita na NF-e é desconhecida por ele, e pode ser fraude.
Conheça o Sistema Galatea


Nele todas essas operações estão disponíveis, inclusive baixar e armazenar de todos XML emitidos contra sua empresa!


Uso da curva ABC para administrar vendas


Sou jurássico, lembro os dinossauros, usava uma máquina fotográfica PENTAX analógica. Tirei muitas fotos com filme de 35mm com 36 poses, revelava o filme e depois de pelo menos 24 horas podia ver o resultado em papel, contato, para depois escolher as que queria ampliar.


Mas a minha profissão era programar computadores, verdadeiros mastodontes, que utilizavam fita de papel perfurada, cartão perfurado, (quem lembra disso? Foi como e quando começou a loteria esportiva).


Eu programei computadores em Assembler, Cobol, RPG e outros
Tudo isso era fantástico!


Hoje tudo evoluiu e muito, com meu aparelho celular ou minha máquina fotográfica digital, tiro minhas fotos (além de filmar). Posso visualizá-las no monitor colorido do meu computador, aplicar os tratamentos e filtros que agradar, refazê-los quanto quiser e no final imprimir na minha impressora colorida. Mas isso hoje todos já sabem que há.


A tecnologia é assim! Mas não podemos esquecer que isso tudo teve início das idéias do passado.
Aprendi com as pessoas com que trabalhava, que controles eram muito importantes.
Lembro-me de um empresário de confecções que controlava cada peça de roupa vendida, conforme modelo, tamanho, cor, e avaliava o giro de cada mercadoria. Ele utilizava cartão perfurado em um programa de computador.  Usava-se também o kardex (a maioria das pessoas não sabe nem o que é isso), anotações mil, dia a dia no lápis. Hoje isso é feito em segundos a cada nova informação, basta um sistema informatizado.

Desde aquele tempo já se fazia a curva ABC das vendas diárias, definindo o que iria produzir e o que não deveria produzir e bem como o que se deveria expor nas vitrines diariamente.

Para isso você deve ter um ERP que permita fazer isso e muito mais. Conheça o Sistema Galatea.

Você pode mandar um mail para mim Artur Saldanha.


SEQUESTRO DE DADOS E RESGATE! SUA EMPRESA ESTÁ SEGURA?


Atualmente há uma grande intensificação desse tipo de crime cibernético e o alvo principal são pequenas e médias empresas que possuem um ponto frágil em seu modelo de gestão de informação.
São ataques silenciosos, invisíveis nos quais os arquivos das empresas são criptografados e para que a empresa tenha acesso de volta aos próprios dados, ela tem que pagar o resgate em bitcoins, para obter a senha para descriptografar.

Esse ataque ocorre principalmente em sistemas que utilizam arquivos com extensão DBF (dbase),  DAT (dataflex),  MDB (Microsoft Access), etc, em ambiente Windows não protegidos ou mesmo Linux usando SAMBA.

(Se você não conhece esses detalhes técnicos converse conosco, teremos o maior prazer em esclarecer).

O Sistema Galateia, protege com eficácia e segurança todas as informações de suas  empresa, porque é armazenado na nuvem em servidores de ponta e alta tecnologia de segurança de dados.

O melhor investimento para sua empresa.

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ou mande um mail para mim: artur.saldanha@gmail.com


Fonte: Estadão